JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
08/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 08/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - FORO COMPETENTE - LOCAL DO DANO - DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1.- As ações de indenização por danos causados pela imprensa devem ser propostas no lugar do ato ou fato danoso. Precedentes. 2.- Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.390.675/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 8/10/2013.)
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