JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
03/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO DA APELAÇÃO REALIZADO EM DATA POSTERIOR - DESERÇÃO CONFIGURADA - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL, MANTENDO HÍGIDA A MONOCRÁTICA HOSTILIZADA QUE APLICOU O ÓBICE DA SÚMULA 83/STJ. 1. A ausência dos defeitos materiais apontados pelo embargante obsta o acolhimento dos declaratórios, que não constituem via adequada para a simples reforma do julgado. 2. A comprovação do preparo deve ser feita no ato de interposição do recurso, não sendo admissível a sua realização posterior. Cuidando-se de ausência de preparo, não de insuficiência, descabe a intimação prevista no § 2º do art. 511 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.385.398/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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