- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 02/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/09/2013, p. 02/10/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO: DEFEITO CONSISTENTE NA EXISTÊNCIA DE PROPOSIÇÕES ANTAGÔNICAS E INCONCILIÁVEIS NA PRÓPRIA DECISÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO ESTARIA AJUSTADO AO ENTENDIMENTO DE OUTRO ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A CONTRADIÇÃO CORRIGÍVEL POR MEIO DOS DECLARATÓRIOS. 1. Segundo reiterados pronunciamentos do Superior Tribunal de Justiça, a contradição que autoriza a oposição dos declaratórios é aquela verificada, internamente, na própria decisão embargada, sendo descabida a utilização desse recurso quando a parte, a pretexto de buscar a correção de contradição, limita-se a alegar que o acórdão objeto dos embargos não estaria alinhado ao entendimento adotado por outro órgão fracionário do Tribunal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.091.787/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.