JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
25/09/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 25/09/2013, p. 14/10/2013

Ementa

RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA OU DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTE TRIBUNAL INEXISTENTES. A reclamação para o Superior Tribunal de Justiça é destinada à "preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões" (CF, art. 105, I, f), nenhuma dessas hipóteses presente no caso. Espécie em que o reclamante alega divergência entre o acórdão impugnado e a jurisprudência deste Tribunal, tema que deve ser articulado na via recursal. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 8.711/RN, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 14/10/2013.)
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