JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/12/2014
Data de publicação
16/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Seção, j. 10/12/2014, p. 16/12/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DESTE TRIBUNAL. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. A reclamação para o Superior Tribunal de Justiça é destinada à "preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões" (CF, art. 105, I, f). Espécie em que a reclamante alega divergência entre acórdãos proferidos pela Primeira Turma e Primeira Seção deste Tribunal, tema que deve ser articulado na via recursal. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 12.433/DF, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Seção, julgado em 10/12/2014, DJe de 16/12/2014.)
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