Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 22/10/2014
PROCESSO CIVIL. RECLAMAÇÃO. A reclamação para o Superior Tribunal de Justiça, prevista no texto constitucional, é destinada à "preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões" (CF, art. 105, I, f); não serve para impugnar julgado de Tribunal Regional Federal que alegadamente discrepe da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 18.672/RS, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TR…