JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
25/09/2013
Data de publicação
02/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, j. 25/09/2013, p. 02/10/2013

Ementa

PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. INVESTIGAÇÕES EM CURSO NA ESFERA FEDERAL E ESTADUAL. CRIMES DIVERSOS. INEXISTÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO CONTROVERSO DOS JUÍZOS A JUSTIFICAR O CONFLITO. ARGUIÇÃO POR MEIO DE EXCEÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. CONEXÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 122/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ANTES DO TÉRMINO DE AMBAS AS INVESTIGAÇÕES. CONFLITO NÃO CONHECIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Somente há conflito de competência ou de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes, ou incompetentes, para conhecer dos mesmos fatos criminosos ou quando entre elas surgir controvérsia sobre unidade de juízo, junção ou separação de processos. Precedentes do STJ. 2. "É facultado à parte, na ação penal, argüir exceção de incompetência, meio processual adequado para afastar a competência do juízo processante (art. 108 do CPP). Pode, ainda, suscitar o conflito, contanto que este já esteja de fato revelado (art. 195 do Regimento Interno do STJ)" (AgRg no CC 39.947/CE, Rel. Min. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJ 26.09.05) 3. Por outro vértice, não há falar em conflito a ser dirimido por este Superior Tribunal de Justiça, uma vez que não há manifesta sobreposição de uma investigação sobre a outra, sequer os possíveis delitos investigados coincidem. 4. Ademais, constata-se que, até o presente momento, não há uma efetiva demonstração do liame jurídico entre os ilícitos investigados. Tal circunstância impede o reconhecimento de quaisquer das causas de modificação de competência inseridas nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, o que, por consequência, afasta a aplicação do enunciado nº 122 da Súmula deste Superior Tribunal de Justiça. 5. Assim, diante da carência, ainda que momentânea, de elementos concretos, não se pode sequer reconhecer o instituto da continência, circunstância que também inviabiliza a hipótese de conexão intersubjetiva. Afasta-se, por igual, eventual configuração da conexão nas modalidades objetiva e instrumental, já que não se extrai dos autos quaisquer indícios, insisto, até agora, de que os crimes tenham sido cometidos para facilitar ou ocultar um ao outro, nem que a produção de prova de uma infração possa influir na da outra (aparentemente condutas autônomas). 6.Agravo regimental não provido, mantida a decisão agravada. (AgRg no CC n. 127.378/ES, relator Ministro Jorge Mussi, Terceira Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 2/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 23/10/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO NÃO CONHECIDO POR SE TRATAR DE MERA REITERAÇÃO DE OUTRO JÁ JULGADO PELA 3ª SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALEGADO FATO NOVO. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO CONFLITO QUE SE MANTÉM ÍNTEGROS E VÁLIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.Conforme decidido no CC 127.378/ES: "Somente há conflito de competência ou de jurisdição quando duas ou mais autoridades judiciárias se considerarem competentes…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 22/03/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MALVERSAÇÃO DE VERBAS PÚBLICAS FEDERAIS E ESTADUAIS. AUSÊNCIA DE LIAME CIRCUNSTANCIAL A JUSTIFICAR A CONEXÃO E REUNIÃO DE PROCESSOS PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL. CONEXÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 122 desta Corte, "compete a Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, A, d…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 23/10/2013

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONEXÃO PROBATÓRIA COM CRIMES DE TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E FINANCIAMENTO AO TRÁFICO APURADOS EM AÇÃO PENAL DA JUSTIÇA FEDERAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 122 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. No caso, o crime de homicídio apurado na Justiça Estadual está vinculado pela conexão probatória aos crimes em apuração na Justiça Federal. Das investigaçõ…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 10/10/2012

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CRIMES DE SONEGAÇÃO FISCAL E PECULATO. CONEXÃO PROBATÓRIA. SÚMULA 122/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Conforme preceitua o art. 76, inciso III, do Código de Processo Penal, a competência será determinada pela conexão quando a prova de um crime ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outro delito. 2. Existindo um liame circunstancial entre os fatos delituosos, visto que os valores supostame…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 28/09/2011

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE. CONEXÃO PROBATÓRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ENUNCIADO Nº 122/STJ. 1. Conforme preceitua o artigo 76, inciso III, do Código de Processo Penal, a competência será determinada pela conexão quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 2. Considerando o contexto em que os crimes ocorrera…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.