JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
25/09/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 25/09/2013, p. 10/12/2013

Ementa

AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DE AÇÃO. DESNECESSÁRIO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO RECONHECIDA. 1. - Na esteira da Súmula 514/STF, o Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento no sentido de que, para a propositura de rescisória, não é necessário o esgotamento de todos os recursos cabíveis. 2. Na hipótese de ação rescisória proposta com fulcro no art. 485, IV, do CPC, não é imprescindível o pedido de novo julgamento. 4. No dispositivo do acórdão executado, não consta expressamente qual seria o critério de cálculo a ser adotado para a apuração do valor patrimonial das ações. Mas, o TJ/RS remete as partes à leitura da fundamentação do acórdão e, nesta, há expressa referência ao entendimento jurisprudencial dominante no TJ/RS à época no sentido de que a apuração se daria de acordo com o balanço patrimonial anterior. 5. Uma sentença não se interpreta exclusivamente com base em seu dispositivo. O ato de sentenciar representa um raciocínio lógico desenvolvido pelo juízo, que culmina com a condenação contida no dispositivo. Os fundamentos, assim, são essenciais para que se compreenda o alcance desse ato. 3. A decisão rescindenda, proferida no Ag. 1.304.330/RS, violou a coisa julgada ao estabelecer que o valor patrimonial da ação deverá ser calculado de acordo com o balancete do mês do primeiro ou único pagamento. Embora seja esse o entendimento do STJ (Súmula 371/STJ), não foi o que ficou definido no acórdão do TJ/RS, que julgou a apelação dos autores, o qual transitou em julgado e deve ser cumprido. 4. Ação rescisória julgada procedente. (AR n. 4.836/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 25/9/2013, DJe de 10/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 25/09/2013

AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DE AÇÃO. DESNECESSÁRIO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. 1. - Na esteira da Súmula 514/STF, o Superior Tribunal de Justiça firmou seu entendimento no sentido de que, para a propositura de rescisória, não é necessário o esgotamento de todos os recursos cabíveis. 2. Na hipótese de ação rescisória proposta com fulcro no ar…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 28/08/2019

AÇÃO RESCISÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DE AÇÕES. ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO 1. Ação rescisória ajuizada em 11/2/2015. Autos atribuídos à Relatora em 13/12/2016. 2. O propósito da ação é verificar se a decisão rescindenda, ao fixar o critério de apuração do valor patrimonial da ação a ser utilizado para fins de cálculo do valor exequendo, violou a coisa julgada. 3. Na esteira da Súmula 514/STF,…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 09/10/2019

AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINARES. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE NOVO JULGAMENTO. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS CABÍVEIS. JUSTIÇA DA DECISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 343 DO STF. MÉRITO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. OFENSA À COISA JULGADA. ALTERAÇÃO DO PARÂMETRO UTILIZADO PARA O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. 1. É assente, na jurisprudência desta Corte Superior, que o pedido de novo julgamento (iudicium rescissorium), requisito previsto no art. 488, I, do Código de Processo Civil/1973 (art. 968,…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 27/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CRITÉRIO PARA APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Se, na fase de conhecimento foi reconhecido o direito da parte à complementação de ações, mas não se definiu o critério de cálculo do valor patrimonial, não há óbice à definição na fase de cumprimento de sentença. 2. Não vio…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 13/12/2017

AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA E DE ERRO DE FATO. ARTS. 485, IV E IX, DO CPC/1973. AÇÃO ORIGINÁRIA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. SÚMULA 371/STJ. BRASIL TELECOM S/A. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO DE FATO. EXISTÊNCIA. CERTIDÃO DE DECURSO DO PRAZO RECURSAL. PRECLUSÃO TEMPORAL NÃO OBSERVADA. ARTIGOS 183, 473 E 515, § 1º, DO CPC. PEDIDO PROCEDENTE. 1. Pedido desconstitutivo de decisão desta Corte que, reformando parcial…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.