JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
14/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 14/10/2013

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TEMPESTIVIDADE DA EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. DOSIMETRIA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. OMISSÃO SANADA, SEM A CONCESSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. 1. No acórdão embargado, a questão atinente à necessidade de prequestionamento para as matérias de ordem pública foi suficientemente analisada. Descabe alegar-se omissão por não terem sido apreciados fundamentos específicos, pois o órgão julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos apresentados pelas partes. Precedente. 2. A matéria referente à tempestividade da exceção de suspeição já foi apreciada, e afastada, pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do AREsp n. 111.293/SP. Então, a prejudicialidade do tema não induz a omissão do acórdão embargado. 3. Não é possível extrair do recurso especial nenhuma pretensão direcionada à aplicação da pena na segunda e na terceira fases da dosimetria, razão pela qual não há falar em omissão. 4. A prescrição alegada nos embargos de declaração recebidos como agravo regimental encontra-se fundada em razão distinta da afirmada no recurso especial, cujo conhecimento foi obstado por falta de prequestionamento, o que exige o saneamento da omissão. Todavia, também não é possível o conhecimento da matéria, embora por razão distinta, consistente em deficiência de fundamentação (Súmula 284/STF). De todo modo, a pena aplicada não permite a extinção da punibilidade pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem a concessão de efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl no AREsp n. 62.464/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 14/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 27/08/2013

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO DE APENAS PARTE DAS PRETENSÕES RECURSAIS. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. TRATAMENTO SOB ENFOQUE DISTINTO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. PRETENSÃO PREJUDICADA. INEXISTÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTA. DIVERGÊNCIA JURISPRU…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/10/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO. 1. Observo que a decisão recorrida não foi omissa, e, fundamentadamente, entendeu não ser possível reapreciação …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 08/10/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. NÍTIDO INTUITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL, PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO. 1. Os presentes embargos declaratórios, sob o pretexto da existência de omissão - que, frise-se, não ocorreu -, preten…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 17/03/2015

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. CONSUMAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO. 1. Se o recurso especial não suscitou a questão da prescrição que teria supostamente ocorrido entre a data dos fatos e o recebimento da denúncia, é descabido tachar o acórdão de omisso, por não ter tratado do tema. 2. O recurso especial não admite complementação, de…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 05/11/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO ACÓRDÃO RECORRIDO SOBRE TODOS OS PONTOS SUSCITADOS. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO INDICAÇÃO DA DATA EXATA DOS FATOS NA DENÚNCIA. CONSIDERAÇÃO DATA MAIS BENÉFICA AO ACUSADO. IN DUBIO PRO REO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS PARA RECONHECER A PRESCRIÇÃO. 1. Observo que a decisão recorrida não foi omissa, e, fundamentadamente, enten…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.