JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DIRIGIDO CONTRA A PARCIAL PROCEDÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONHECENDO DO RECLAMO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA COMPANHIA TELEFÔNICA/EXECUTADA. 1. Valor patrimonial das ações. Pretensão voltada à aplicação do entendimento cristalizado na Súmula 371/STJ para cálculo da diferença dos valores mobiliários emitidos a menor. Coisa julgada operada sobre o tema. Aplicação da Súmula 83/STJ. 2. Tese acerca da inexistência de valor a ser apurado a título de dividendos. Ausência de indicação expressa de dispositivos legais tidos por vulnerados. Recurso especial deficientemente fundamentado. Incidência da Súmula 284/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 253.005/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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