- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/10/2013, p. 10/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONDENAÇÃO. REGIME INICIAL FECHADO. POSTERIOR PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO E, EM SEGUIDA, PARA O REGIME ABERTO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS PREJUDICADA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em face da superveniente progressão do Paciente para o regime semiaberto e, em seguida, para o regime aberto, fica prejudicada a impetração, que buscava demonstrar a existência de constrangimento ilegal na fixação de regime inicial fechado de cumprimento de pena, ainda que haja irresignação ministerial postulando o retorno do Reeducando ao regime semiaberto. 2. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no decisum, deve ser a decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 225.483/SE, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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