- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2013
- Data de publicação
- 10/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 01/10/2013, p. 10/10/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ANTIGA REDAÇÃO DO ART. 214 C.C. ART. 224, ALÍNEA "A", DO CÓDIGO PENAL. REGIMENTAL QUE CARECE DE ARGUMENTOS IDÔNEOS PARA REBATER AS RAZÕES EM QUE SE FUNDOU A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Agravante não logrou declinar argumentos idôneos para infirmar os fundamentos da decisão agravada, proferida em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, no sentido de que, se as circunstâncias judiciais são julgadas favoráveis e o réu é considerado primário, o regime inicial para cumprimento de pena deve se pautar pela quantidade de pena imposta. 2. O regime fechado restaria justificado na espécie pela simples desvaloração das circunstâncias do crime, pois foi reconhecido que o sentenciado ameaçou a vítima com uma faca. Como esse procedimento não foi adotado pelas instâncias ordinárias na primeira etapa da dosimetria da pena, os princípios da legalidade e da ne reformatio in pejus impedem a utilização de outros argumentos tendentes a piorar a situação prisional do réu. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 270.595/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 10/10/2013.)
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