JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
09/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 09/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. TÉCNICOS E AUDITORES DA RECEITA FEDERAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. CARREIRAS E ATRIBUIÇÕES DISTINTAS. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal firmou o entendimento de que os Técnicos da Receita Federal não têm direito à equiparação salarial com o padrão inicial da classe de Auditor-Fiscal da Receita Federal, uma vez que são cargos de carreiras e atribuições distintas, nos termos da lei. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.142.650/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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