- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 13/03/2014
- Data de publicação
- 12/12/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 13/03/2014, p. 12/12/2014
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. EQUÍVOCO NA GRAFIA DO SOBRENOME DO ADVOGADO NA PUBLICAÇÃO DO ATO PROCESSUAL. ACRÉSCIMO DE UMA LETRA. PRENOME DO CAUSÍDICO, NOME DAS PARTES E NÚMERO DO PROCESSO ESCRITOS CORRETAMENTE. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há nulidade na publicação do ato processual em razão do acréscimo de uma letra no sobrenome do causídico, porquanto o seu prenome, o nome das partes e o número do processo foram cadastrados corretamente, dados esses suficientes para a identificação do feito, além de terem sido observados os prazos processuais referentes as intimações anteriores. 2. Embargos de divergência a que se nega provimento. (EREsp n. 1.356.168/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, relator para acórdão Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 13/3/2014, DJe de 12/12/2014.)
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