- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 02/10/2013
- Data de publicação
- 09/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, j. 02/10/2013, p. 09/10/2013
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO COMO QUESTÃO DE ORDEM. ANULAÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. FALTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. NULIDADE VERIFICADA. 1 - A falta de intimação da parte que foi cadastrada nos autos do recurso especial como interessada quando, na verdade, deveria figurar como recorrida, importa em notório prejuízo para a sua defesa, uma vez que o acórdão proferido pelo Tribunal Estadual - que manteve a improcedência da ação contra ela manejada - foi reformado nesta instância. 2 - Decisão proferida no julgamento dos embargos de divergência (EREsp 1.234.321/SC) tornada sem efeito, com retorno dos autos ao Relator do recurso especial para as providências cabíveis. 3 - Questão de Ordem conhecida e acolhida. (RCD no AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.234.321/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Corte Especial, julgado em 2/10/2013, DJe de 9/10/2013.)
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