- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 25/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 15/10/2013, p. 25/10/2013
HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E ESTELIONATO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE DUPLA CONDENAÇÃO PELOS MESMOS FATOS. INOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE MERO ERRO MATERIAL NA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ORDEM DE HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. No caso, o Paciente foi denunciado em razão de fatos ocorridos contra cinco vítimas, porém os autos foram desmembrados quanto a uma das vítimas. 2. O Juízo sentenciante expressamente consignou que o julgamento se limitaria a quatro vítimas, mas, na parte dispositiva da sentença, bem como na terceira fase de fixação da pena, considerou a ocorrência de cinco roubos e cinco extorsões mediante sequestro. 3. Constata-se, in casu, não a ocorrência de dupla condenação pelo mesmo fato, mas a existência de erro material, o que enseja, apenas, a reforma da dosimetria da pena, com o ajuste referente à consideração da continuidade delitiva. 4. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida, tão-somente para determinar que o Tribunal de origem proceda ao redimensionamento das penas aplicadas ao Paciente, quanto à continuidade delitiva. (HC n. 206.157/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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