JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
29/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 26/11/2013, p. 29/11/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL - RECURSO ORDINÁRIO EM "HABEAS CORPUS" - PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - SUPERVENIÊNCIA DE JUÍZO ABSOLUTÓRIO - PERDA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Absolvido com trânsito em julgado, perde o impetrante o interesse de agir quanto ao "habeas corpus" que buscava o trancamento de ação penal contra ele ajuizada. 2. Recurso ordinário em "habeas corpus" prejudicado e não conhecido. (RHC n. 29.035/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 29/11/2013.)
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