- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/10/2013
- Data de publicação
- 11/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/10/2013, p. 11/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 453/2008. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade e a gratificação especial de apoio às atividades de saúde (AAS) pagos a servidores do Estado do Espírito Santo. 2. Da leitura do acórdão objurgado constata-se que o mérito foi decidido à luz da interpretação de legislação local (Lei Complementar Estadual 453/2008), o que torna inviável sua revisão em Recurso Especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.392.621/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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