- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/02/2014
- Data de publicação
- 24/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/02/2014, p. 24/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 453/2008. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF. 1. Discute-se a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de insalubridade e a gratificação especial de apoio às atividades de saúde (AAS) pagos a servidores do Estado do Espírito Santo. 2. A falta de debate do art. 4º da Lei n. 10.887/2004 inviabiliza o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto, atraindo a incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 3. Da leitura do acórdão recorrido, constata-se que o mérito foi decidido à luz da interpretação de legislação local (Lei Complementar Estadual 453/2008), o que torna inviável sua revisão em recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.384.848/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/2/2014, DJe de 24/2/2014.)
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