JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 08/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos tidos por delituosos, narrando, de maneira suficiente, a atuação do paciente e as implicações disso decorrentes. 2. Em tal contexto, estão satisfeitos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício do direito de defesa. 3. Recurso ordinário não provido. (RHC n. 29.759/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/11/2013

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO INQUÉRITO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO. DENÚNCIA. SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME SOCIETÁRIO. DESCRIÇÃO FÁTICA. SUFICIÊNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não se conhece, sob pena de supressão de instância, de matéria (nulidade do inquérito) não decidida no acórdão objeto do presente recurso ordinário. 2. Não é inepta a denúncia que descreve suficientemente os fatos e o nexo entre a pretensa…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 26/11/2013

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO INQUÉRITO. MATÉRIA NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO ATACADO. NÃO CONHECIMENTO. DENÚNCIA. SONEGAÇÃO FISCAL. CRIME SOCIETÁRIO. DESCRIÇÃO FÁTICA. SUFICIÊNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DO INDICIAMENTO FORMAL APÓS DENÚNCIA. DEFICIÊNCIA INSTRUTÓRIA DO PLEITO. 1. Não se conhece, sob pena de supressão de instância, de matéria (nulidade do inquérito) não decidida no acórdão objeto do presente recurso ordinário. 2. Nã…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/02/2015

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL. DENÚNCIA. INÉPCIA FORMAL. (1) DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. ÔNUS QUE RECAI SOBRE RECORRENTE. (2) ATENDIMENTO AO ARTIGO 5º, LV, DA CF, E AO ARTIGO 41 DO CPP. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A denúncia em tela amparou-se em elementos informativos, traduzidos nos autos de notícia-crime nº 01.000.160.058/31. Há, no corpo da incoativa, expressa menção aos dados da aludida notícia-crime, de tal forma que seria imp…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 11/11/2014

PROCESSUAL PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA. DENÚNCIA. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO FÁTICA SUFICIENTE. POSSIBILIDADE DE DEFESA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO. 1. Não é inepta a denúncia que descreve satisfatoriamente os fatos tidos por delituosos, narrando, de maneira suficiente, a atuação da paciente e as implicações disso decorrentes. 2. Em tal contexto, estão satisfeitos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, possibilitando o exercício do direito de defesa. 3.…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/04/2018

PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. SONEGAÇÃO FISCAL. DESCRIÇÃO FÁTICA. INSUFICIÊNCIA. INÉPCIA. OCORRÊNCIA. 1. É inepta a denúncia que não descreve um fato, sequer, que possa ligar os recorrentes ao delito (sonegação fiscal) imputado na incoativa, ainda mais porque no caso concreto a própria acusação parte da premissa que existem denunciados administradores de direito e de fato. 2. Na espécie, são dez denunciados colocados em uma mesma condição, de autores da sonegação, sem um mínimo…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.