- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 16/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 08/10/2013, p. 16/10/2013
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. ACÓRDÃO QUE REFORMA A SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, CONDENANDO O PACIENTE. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PELA CORTE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Toda custódia cautelar, inclusive a proferida por ocasião da prolação de decisão condenatória sem trânsito em julgado, somente poderá ser implementada com os devidos fundamentos, nos termos dos arts. 312 e 387, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei n.º 11.719/2008. Precedentes. 2. Na hipótese, embora o Juízo Sentenciante tenha absolvido o Paciente, o Tribunal de origem, ao dar provimento ao recurso ministerial e condenar o Paciente nos termos da denúncia, determinou a expedição de mandado de prisão em seu desfavor, sem apresentar qualquer fundamentação que justificasse a necessidade da prisão. 3. Ordem de habeas corpus concedida para assegurar ao Paciente o direito de aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, se por outro motivo não estiver preso. (HC n. 221.621/RN, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 16/10/2013.)
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