JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
21/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/10/2013, p. 21/10/2013

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE QUE A PUBLICAÇÃO FOI PREMATURA, ANTES DA CIÊNCIA DO ACÓRDÃO PELO ÓRGÃO MINISTERIAL. IMPROCEDÊNCIA. PRAZOS QUE CORREM DE FORMA INDEPENDENTE. 1. Não há dispositivo legal que condicione a publicação do acórdão de apelação à prévia ciência do órgão ministerial. No caso, os prazos correm de forma independente: para a defesa, com a publicação do acórdão impugnado; para o Ministério Público, com a vista dos autos, nos termos do art. 18, II, h, da LC n. 75/1993. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 262.717/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 21/10/2013.)
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