JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. EXAME DE DIREITO LOCAL. INVIABILIDADE. O tribunal a quo decidiu que o pagamento de adicional por tempo de serviço é obrigação de trato sucessivo e que, nessas condições, só prescrevem as parcelas vencidas antes do quinquênio anterior ao ajuizamento da ação que visa à revisão da sua base de cálculo (STJ, Súmula nº 85). Alegação do Estado do Paraná, de que houve negativa do próprio direito com a edição Decreto Estadual nº 5.045, de 1998, que não pode ser examinada na via do recurso especial por se tratar de direito local (STF, Súmula nº 280). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 252.913/PR, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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