JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA EM AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - CARGA DOS AUTOS POR ADVOGADO - IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR A TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Esta Corte possui entendimento de que é possível relevar a ausência de peça obrigatória à formação do agravo de instrumento, quando se tratar da certidão de intimação da decisão agravada, caso seja possível aferir a tempestividade do recurso por outros meios. 2. A ausência de publicação da decisão que se pretendia agravar, aliada à carga dos autos 20 dias após a data em que proferida a decisão agravada e à interposição do agravo de instrumento 30 dias depois forma um contexto sem elementos objetivos que conduzam à conclusão inequívoca acerca da tempestividade do agravo interposto na origem. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 397.586/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
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