- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/10/2013
- Data de publicação
- 15/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 15/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ÁGUA/ESGOTO. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E COBRANÇA. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. ANÁLISE DO DECRETO ESTADUAL N. 41.446/96. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO DE VALIDADE DE NORMA LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido, ao concluir que a recorrida não se enquadraria no regime de múltiplas economias, o fez com base na interpretação do Decreto estadual n. 41.446/96, o que impede a sua revisão por esta Corte, ante o óbice da Súmula 280/STF. 2. Eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, uma vez que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação do Decreto estadual mencionado, descabendo, portanto, o exame da questão em recurso especial. 3. Não há como conhecer da tese de violação de direito adquirido por possuir natureza eminentemente constitucional, refugindo, assim, da competência desta Corte, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. A análise de validade de norma local em face de lei federal é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, "d", da Constituição Federal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 380.137/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
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