JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
15/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 15/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIÇO DE ÁGUA/ESGOTO. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E COBRANÇA. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. ANÁLISE DO DECRETO ESTADUAL N. 41.446/96. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. VIOLAÇÃO A DIREITO ADQUIRIDO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. APRECIAÇÃO DE VALIDADE DE NORMA LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O acórdão recorrido, ao concluir que a recorrida não se enquadraria no regime de múltiplas economias, o fez com base na interpretação do Decreto estadual n. 41.446/96, o que impede a sua revisão por esta Corte, ante o óbice da Súmula 280/STF. 2. Eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, uma vez que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação do Decreto estadual mencionado, descabendo, portanto, o exame da questão em recurso especial. 3. Não há como conhecer da tese de violação de direito adquirido por possuir natureza eminentemente constitucional, refugindo, assim, da competência desta Corte, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal. 4. A análise de validade de norma local em face de lei federal é do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, "d", da Constituição Federal. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 380.137/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 15/10/2013.)
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