JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
09/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/06/2014, p. 09/06/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. SERVIÇO DE ÁGUA/ESGOTO. CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E COBRANÇA. REGIME DE MÚLTIPLAS ECONOMIAS. ANÁLISE DO DECRETO ESTADUAL N. 21.123/83. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não há como conhecer da tese de violação a dispositivos da Constituição Federal em sede de recurso especial, por ser de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Não há falar em violação dos arts. 165, 458 e 535 do CPC, quando o Tribunal de origem se pronuncia, de forma fundamentada, sobre todas as questões necessárias ao desate da lide. 3. O acórdão recorrido, ao concluir que a recorrida não se enquadraria no regime de múltiplas economias, para fins de aplicação da correta tarifa de água, o fez com base na interpretação do Decreto estadual n. 21.123/83, o que impede a sua revisão por esta Corte, ante o óbice da Súmula 280/STF. Registre-se que eventual violação de lei federal seria reflexa, e não direta, uma vez que para o deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação do Decreto estadual mencionado, descabendo, portanto, o exame da questão em recurso especial. 4. A tese de violação dos arts. 515 e 516 do CPC, bem como da ocorrência de julgamento extra petita, não foram debatidas pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, pois, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 466.805/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 9/6/2014.)
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