- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. PRÉDIO COMERCIAL. RECONHECIMENTO DO "SISTEMA DE ECONOMIAS". ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. ANÁLISE DE LEI LOCAL EM FACE DE LEI FEDERAL. COMPETÊNCIA DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS E SIMILITUDE. 1. A Corte de origem dirimiu o tema com base na interpretação do Decreto Estadual 41.446/1996, de modo a afastar a competência do Superior Tribunal de Justiça para o deslinde da questão. Aplicação da Súmula 280 do STF. 2. A competência para a análise de lei local em face de lei federal, após a Emenda Constitucional 45/2004 é do Supremo Tribunal Federal 3. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada com indicação da similitude fática e jurídica entre os acórdãos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 100.666/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.