JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
18/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j. 09/10/2013, p. 18/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE - GEAD. PROFESSORES DO ESTADO DO AMAPÁ. ANTIGO TERRITÓRIO. ART. 14, § 2º, DO ADCT. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. A autoridade impetrada é legítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que detém competência e poder para corrigir eventual ilegalidade na concessão e pagamento da gratificação. 2. Extinção do writ em relação aos impetrantes que já estão recebendo a gratificação, bem como em relação aos que figuram como exequentes nos autos do ExMS n. 11.371/DF, que tem objeto idêntico ao presente. 3. Omissão injustificada da autoridade coatora, que, provocada administrativamente, silencia-se. 4. Não há necessidade de dilação probatória, por se tratar de matéria exclusivamente de direito. 5. Os docentes dos ex-territórios federais têm direito à percepção da Gratificação Específica de Atividade Docente - GEAD, em razão do disposto nos arts. 18 e seguintes da LC n. 41/1981. 6. Segurança concedida em relação a Emília Del Astillo Andrade, Maria das Graças Machado Cardozo, Maria Lucilda Gurjão, Nalzira Sousa dos Santos e Tereza Cristina Sousa da Silva. Petição inicial liminarmente indeferida quanto aos demais impetrantes. (MS n. 11.564/DF, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 18/10/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/05/2011

MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DECADÊNCIA REJEITADAS. SERVIDORA FEDERAL DO EXTINTO TERRITÓRIO DE RORAIMA. DIREITO AO RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD. INEXISTÊNCIA. SÚMULAS NºS 269 E 271/STF. 1. O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão tem legitimidade para figurar no pólo passivo deste mandado de segurança porquanto tem poder para determinar o pagamento…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 27/11/2013

MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAIS MILITARES DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ. LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. EXTENSÃO DE VANTAGEM E GRATIFICAÇÃO PAGAS AOS MILITARES DO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. ART. 65 DA LEI 10.486/2002. FALTA DE AMPARO LEGAL. SEGURANÇA DENEGADA. I. Mandado de Segurança impetrado por Policiais Militares do ex-Território Federal do Amapá, no qual se insurgem contra ato omissivo do Ministro de Estado do Planej…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 16/04/2013

ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 4o. DO CPC. INOCORRÊNCIA DE IMPROPRIEDADE TÉCNICA NA DECISÃO AGRAVADA. OS DOCENTES DE EX-TERRITÓRIO FEDERAL TÊM DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO - GEAD. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o disposto no art. 544, § 4º, II, b, do CPC, pode o relator conhecer do Agravo para negar seguime…

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/12/2011

MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA DE SERVIDOR DO EXTINTO TERRITÓRIO FEDERAL DO ACRE. GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS CONCEDIDA AOS INTEGRANTES DA CARREIRA POLICIAL FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ATO OMISSIVO CONTINUADO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. GRATIFICAÇÃO TAMBÉM DEVIDA AOS POLICIAIS CIVIS DOS EXTINTOS TERRITÓRIOS FEDERAIS, POR FORÇA DA EQUIPARAÇÃO ESTABELECIDA PELA LEI N. 7.548/1986. CASO, CONTUDO, EM QUE O CA…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 20/06/2013

ADMINISTRATIVO. DOCENTES DE EX-TERRITÓRIO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DOCENTE DO ENSINO FUNDAMENTAL, MÉDIO E TECNOLÓGICO (GEAD). REENQUADRAMENTO. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. 1. Em se tratando de ação na qual se postula o recebimento de diferenças remuneratórias decorrentes de reenquadramento funcional garantido por lei, a relação é de trato s…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.