JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/10/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 09/10/2013, p. 20/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE E ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL EM DECISÕES CONCOMITANTES. POSSIBILIDADE. 1. Nos casos em que é lícito ao Tribunal de origem emprestar efeito suspensivo a recurso ainda não admitido, é possível que o ato de concessão de efeito suspensivo seja simultâneo ao próprio juízo de prelibação. 2. "Não resta evidenciado que a Corte Regional Federal, ao apreciar o recurso especial e a cautelar e baixar ambas as decisões no mesmo momento, tenha usurpado a competência do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que ainda não havia sido acometida a jurisdição a este Sodalício" (Rcl 1.071/RS, Rel. em. Ministro FRANCIULLI NETTO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJ de 9/6/2003, p. 166). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 7.280/MS, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 9/10/2013, DJe de 20/11/2013.)
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