JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 23/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. CF ART. 105, I, EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE. 1. Não caracteriza usurpação de competência desta Corte a decisão do Tribunal de origem, em medida cautelar, concedendo efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 10.859/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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