- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. REMESSA NECESSÁRIA. ART. 13, § 1º, DA LC 76/96. DESNECESSIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. 1. Nas ações de desapropriação para fins de reforma agrária, incide a norma do § 1º do artigo 13 da LC 76/93, a qual dispõe que somente haverá reexame obrigatório quando a sentença condenar o expropriante "em quantia superior a cinquenta por cento sobre o valor oferecido na inicial". 2. O agravamento da condenação imposta à parte expropriante, sem recurso da parte contrária, implica ofensa ao princípio da non reformatio in pejus. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.320.013/BA, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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