- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/10/2013, p. 24/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DECIDIU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DO PRÉVIO ESGOTAMENTO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. 1. Inexistente qualquer das hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida embargos de declaração com nítido caráter infringente. 2. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de que a admissão do especial requer o esgotamento das vias ordinárias, o que não ocorre quando o recurso é interposto contra decisão monocrática proferida no julgamento de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 111.498/SP, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 15/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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