- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, j. 16/10/2013, p. 24/10/2013
HOMOLOGAÇÃO. SENTENÇA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL E ACORDO DE LIQUIDAÇÃO CONJUGAL PROFERIDA PELO TRIBUNAL DISTRITAL DA NONA VARA DO CONDADO DE OSCEOLA, FLÓRIDA, ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DEFERIDO. 1. Preenchidos os requisitos do art. 5º da Resolução n.º 9 desta Corte, bem assim inocorrentes as hipóteses do art. 6º do mesmo regramento, impõe-se a homologação da sentença estrangeira. 2. Não há falar em nulidade da citação por edital se demonstrado nos autos que a parte requerida encontra-se em lugar incerto e não sabido. 3. Pedido de homologação deferido. (SEC n. 5.754/EX, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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