- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, j. 16/10/2013, p. 04/11/2013
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. OBSTÁCULO DE ORDEM PÚBLICA. HOMOLOGAÇÃO INDEFERIDA. 1.- Não se homologa sentença estrangeira fundada em errada premissa do juízo estrangeiro de não-adesão do Brasil a Convenção Internacional, relevante para o julgamento estrangeiro, no caso a Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças (Decreto nº. 3.087 de 21.06.99). 2.- Impossível a homologação de sentença estrangeira que, partindo da errada premissa quanto ao Direito nacional, encontra o obstáculo na ordem pública, chocando-se contra o julgado da Justiça brasileira (Resolução STJ nº 9/2005, art. 6º). 3.- Ausente prova, ou indício conclusivo, decorrente de elementos outros dos autos, de citação da ré para o processo estrangeiro, não se homologa a sentença estrangeira. 4.- Pedido de homologação de sentença estrangeira indeferido, atribuídos ao autor vencido os ônus da sucumbência. (SEC n. 8.440/EX, relator Ministro Sidnei Beneti, Corte Especial, julgado em 16/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.