JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
25/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/10/2013, p. 25/10/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGOS ANALISADOS: 475-J E 732 DO CPC. 1. Ação de alimentos ajuizada em 2005, da qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 13.12.2012. 2. Determinar se a sistemática de execução estabelecida a partir da edição da Lei nº 11.232/05 pode também ser aplicada à execução de alimentos. 3. A Lei 11.232/2005 pretendeu tornar a prestação jurisdicional mais célere e menos burocrática, antecipando a satisfação do direito reconhecido na sentença. 4. Tendo em vista a urgência e a importância do crédito alimentar, conclui-se que a execução dos débitos alimentares pretéritos deve ser feita por meio de cumprimento de sentença. 5. Recurso especial conhecido e provido. (REsp n. 1.315.476/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 25/10/2013.)
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