JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
17/03/2016
Data de publicação
14/04/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 17/03/2016, p. 14/04/2016

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ORDEM JURÍDICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTS. 732 E 475-N e 475-P DO CPC. 1. A Lei n. 11.232/05 objetivou dar celeridade à prestação jurisdicional, de forma que as disposições do art. 475-P aplicam-se às execuções de alimentos. 2. Contudo, não foram revogadas as disposições do art. 732 do Código de Processo Civil. Assim, se o devedor optar pela cobrança de seu crédito por meio de uma ação executiva, não há nulidade alguma que enseje a extinção desse meio de cobrança. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. (REsp n. 1.320.244/DF, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 14/4/2016.)
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