JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/10/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VEÍCULO AUTOMOTOR. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SUPOSTA VIOLAÇÃO DO ART. 114 DO CTB. ADULTERAÇÃO DE CHASSI. VERIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 7/STJ. 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, apenas não adotando a tese defendida pela parte recorrente. 2. É inviável infirmar as conclusões do acórdão recorrido, a fim de verificar se houve adulteração no chassi do veículo objeto da controvérsia, sobretudo se afastada tal hipótese pelas instâncias ordinárias, pois tal medida demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 desta Corte. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.400.650/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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