- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 14/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 17/10/2013, p. 14/11/2013
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. LIBERAÇÃO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS APREENDIDAS. SÚMULA 267/STF. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO CONFIGURADA. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF). 2. Ausente manifesta ilegalidade ou teratologia na decisão apontada como coatora, tendo o acórdão recorrido demonstrado a ausência dos pressupostos de liquidez e certeza do direito invocado. Apreensão de máquinas, no bojo de inquérito policial, em face da existência nos equipamentos de componentes cuja importação é proibida, conforme atestado técnico prévio. Medida passível de constituição por meio de procedimento incidental próprio, previsto nos arts. 118 e seguintes do Código de Processo Penal. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS n. 23.363/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 14/11/2013.)
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