- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - ANÁLISE DO ART. 273 DO CPC - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ - COMPENSAÇÃO ENTRE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS E PRECATÓRIO DO IPERGS (AUTARQUIA ESTADUAL) - IMPOSSIBILIDADE - PESSOA JURÍDICA DISTINTA DO ESTADO. TEMA PACIFICADO NA CORTE ESPECIAL DO STJ. 1. A análise dos requisitos autorizadores da tutela antecipada - verossimilhança e prova inequívoca - encontra óbice na súmula 7/STJ, pois demanda revolvimento de matéria fático-probatória. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está firmada no sentido de considerar inviável a compensação de créditos tributários de ICMS com precatórios devidos por pessoa jurídica de direito público de natureza distinta, a exemplo do IPERGS. 3. O reconhecimento de repercussão geral em recurso extraordinário não obsta o julgamento do recurso especial. Impede, apenas, a subida de eventual recurso extraordinário de idêntica matéria para o Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 368.077/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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