- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 03/02/2014
RECURSO ESPECIAL. INQUÉRITO POLICIAL. APURAÇÃO DE SUPOSTO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. APREENSÃO DE VALORES. TÉRMINO DAS INVESTIGAÇÕES. DECURSO DE MAIS DE 8 (OITO) ANOS. INEXISTÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO PENAL OU DE QUALQUER PESSOA INDICIADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. RESTITUIÇÃO DO NUMERÁRIO. RECURSO PROVIDO. 1. A manutenção da apreensão de valores efetivada no inquérito policial, após ultrapassados mais de 8 (oito) anos sem nenhum indiciamento ou instauração de ação penal pela prática de qualquer crime, revela manifesta ofensa ao princípio da razoabilidade, situação que não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.255.321/SP, relator Ministro Jorge Mussi, relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 3/2/2014.)
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