- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 04/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 22/10/2013, p. 04/11/2013
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE PENA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HOMOLOGAÇÃO DE FALTA GRAVE. EFEITOS. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE PARA CONCESSÃO DE COMUTAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Cristalizou-se na jurisprudência da Quinta Turma desta Corte que o cometimento de falta grave pelo apenado importa alteração da data-base para o reinício da contagem dos prazos necessários à obtenção dos requisitos objetivos, a fim de ser favorecido com os benefícios executórios, no que tange ao restante do cumprimento da reprimenda. 2. A referida interrupção não se opera quanto aos benefícios da comutação ou indulto, quando o decreto concessivo não contiver referência expressa àquela consequência. 3. Ordem concedida para afastar a interrupção do lapso temporal para a obtenção do benefício de atenuação da pena privativa de liberdade, bem como restabelecer o decisum do Juízo da Vara das Execuções Penais. (HC n. 204.910/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 4/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.