JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/10/2013
Data de publicação
14/03/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, j. 23/10/2013, p. 14/03/2014

Ementa

PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. Ato do Diretor-Geral do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES não pode ser contrastado em mandado de segurança originário perante o Superior Tribunal de Justiça, nada obstante essa autoridade seja subordinada ao Ministro da Educação; só ato praticado por este está sujeito, originariamente e nessa via, ao crivo do Tribunal. Agravo regimental desprovido. (AgRg no MS n. 19.563/DF, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Seção, julgado em 23/10/2013, DJe de 14/3/2014.)
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