Acórdão
Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. 1. Não há mácula processual no julgado, pois o acórdão embargado analisou de forma clara e objetiva as questões postas a esta Corte, mantendo a decisão monocrática de minha relatoria, que julgou intempestiva a reclamação manejada pela ora recorrente, porquanto proposta em prazo superior aos quinze dias previstos no art. 1º da Resolução n. 12/2009. 2. Da leitura das razões recursais, verif…