JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 13/11/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARREIRA DO MAGISTÉRIO SUPERIOR. REESTRUTURAÇÃO. LEI 11.344/06. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PROGRESSÃO PARA O NÍVEL 1 DA CLASSE SEGUINTE. PREVISÃO EM PORTARIA DO MEC. FUNDAMENTO MANTIDO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça analisar violação de dispositivos constitucionais em sede de recurso especial. 2. O dispositivo apontado como violado é insuficiente para desconstituir os fundamentos do aresto recorrido e amparar o pleito do recorrente. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.389.250/RN, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 13/11/2013.)
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