JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
08/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/11/2013, p. 08/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. SEDE ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nítido o caráter constitucional da matéria discutida, seja em razão das teses suscitadas pela parte recorrente (decretos que inovaram na ordem jurídica, não se limitando à regulamentação de decreto-lei), seja em razão dos fundamentos do aresto que se pretende ver reformado (constitucionalidade de atos normativos que permitiram o reajuste de mensalidade fixado pela parte adversa). 2. Inviável a sua apreciação em sede especial, ante a competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 26.681/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 8/11/2013.)
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