JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
25/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/11/2013, p. 25/11/2013

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME DO ART. 14 DA LEI N.º 10.826/2003. ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E MUNIÇÃO APREENDIDA NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. CONDUTA QUE SE SUBSUME AO TIPO DO ART. 12 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. APREENSÃO DURANTE A ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA PRORROGADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N.º 417, DE 30/01/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.706/2008. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. Nos termos da denúncia, o Paciente e um Corréu "mantinham em depósito as armas de fogo, as munições no quintal da residência, próximo a um poço". Tal conduta subsume-se ao tipo do art. 12 do Estatuto do Desarmamento. 2. Entre 23/12/2003 a 23/10/2005, a referida abolitio criminis temporária abrangia a conduta de posse ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito. Todavia, esta Corte Superior assentou o entendimento de que a Medida Provisória n.º 417, 31/01/2008, convertida na Lei n.º 11.706/2008, prorrogou o prazo da multicitada vacatio até 31/12/2008, restringindo, porém, a medida para o crime do delito do art. 12 do Estatuto do Desarmamento. E a publicação da Lei n.º 11.922/2009 postergou o prazo fatal para 31/12/2009. 3. No caso, a conduta praticada pelo Paciente em 25/07/2008 foi alcançada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos arts. 30 e 32 da Lei n.º 10.826/2003, já que o prazo para registro de armas e munições de uso permitido a que se refere o mencionado art. 30 foi prorrogado para 31/12/2008, pela precitada Lei n.º 11.706/2008. 4. Prejudicados os pedidos subsidiários de reforma da dosimetria da pena. 5. Ordem de habeas corpus concedida para, reformando o acórdão impugnado, absolver o Paciente quanto ao crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido e munição, por atipicidade da conduta, com fundamento no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. (HC n. 219.045/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 25/11/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 13/09/2011

HABEAS CORPUS. AÇÃO PENAL. POSSE DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. E DE USO RESTRITO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. CONCESSÃO POSTERIOR DE LIBERDADE PROVISÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. 1. Resta prejudicada a ordem no ponto acerca da ausência de fundamentos para a prisão preventiva, diante da concessão de liberdade provisória à paciente. POSSE DE ARMA DE FOGO, ACESSÓRIOS E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. APREENSÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DA PACIENTE. CONDUTA DO…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/10/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 12, DA LEI N.º 10.826/2003. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. INEXISTÊNCIA. DELITO PRATICADO APÓS 31 DE DEZEMBRO DE 2009. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A conduta relativa à posse irregular de arma de fogo de uso permitido, praticada em 31 de agosto de 2011, não foi abarcada pela denominada abolitio criminis temporária, prevista nos arts. 30 e 32 da Lei 10.826/2003, t…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 25/10/2011

HABEAS CORPUS. POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDUTA PERPETRADA NO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. APLICAÇÃO DA EXEGESE DO ART. 30 DA LEI 10.826/2003. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. Embora a tese de atipicidade da conduta do paciente em relação à posse de arma de fogo em razão da abolitio criminis temporária prevista no arts. 30 e 32 da Lei nº 10.826/03 não tenha sido ventilada perante as instância…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 03/10/2013

HABEAS CORPUS. PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, DA LEI N.º 10.826/2003 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO). TESE DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONDUTA DELITUOSA NÃO ABARCADA PELA ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA, PREVISTA NOS ARTS. 30, 31 E 32 DA LEI 10.826/2003. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. Na hipótese, o Paciente foi definitivamente condenado, pela prática de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, do Estatuto do Desarmamento), à pena …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 11/11/2014

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. ARTS. 12 e 16 DA LEI N. 10.826/2003. CONDUTAS PRATICADAS EM 2007. OCORRÊNCIA DE ABOLITIO CRIMINIS EM RELAÇÃO À POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. SUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO PELA POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, PRATICADA FORA DO PERÍODO DA VACATIO LEGIS. AUMENTO DA PENA-BASE. CONSIDERAÇÃO DO NÚMERO DE ARTEFATOS DE USO PERMITIDO APREENDIDOS. ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. A posse de arma de fogo, aces…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.