JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
18/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL RETIDO. REGRA DO ART. 542, § 3º, DO CPC. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADO. PERDA DE OBJETO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Trata-se de medida cautelar, com pedido de liminar, ajuizada por VIPLAN Viação Planalto Ltda, na qual requer seja determinado o imediato processamento do recurso especial, apresentado com fulcro na alínea "a" do permissivo constitucional, manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, uma vez que este determinou a retenção do referido recurso com base no art. 542, § 3º, do CPC. O recurso, a que pretendia a recorrente o imediato processamento, foi processado, tendo sido realizado o juízo de admissibilidade, só que negativo, tendo sido apresentado o agravo cabível (AREsp 408.802/DF). Assim, ocorrendo o juízo de admissibilidade do recurso especial pelo Tribunal a quo, a que se pretendia o destrancamento, há a perda do objeto da ação cautelar. 2. Embargos de declaração prejudicados. (EDcl no AgRg no AgRg no AgRg na MC n. 20.867/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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