- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/11/2013
- Data de publicação
- 18/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO RESTOU CARACTERIZADA. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A natureza da relação jurídica litigiosa é de direito público, matéria de competência da Primeira Seção, nos termos do art. 9º, § 1º, incisos II e XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. (c.f.: AgRg no REsp 1210779/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/09/2011, DJe 06/09/2011). 2. No tocante à alegada ofensa aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do Código de Processo Civil, verifica-se que o agravante apenas mencionou, genericamente, a contrariedade à legislação federal, sem particularizar ou expor claramente os pontos em que, de fato, teriam havido afrontas praticadas pelo acórdão hostilizado. Incide, por analogia, a Súmula 284 do STF. 3. A divergência jurisprudencial quanto à limitação dos descontos em folha de vencimentos dos servidores públicos não restou caracterizada, porquanto ausente a similitude fática entre os acórdãos confrontados. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.387.575/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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