JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
02/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 07/11/2013, p. 02/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PARA CARGOS COMISSIONADOS, SEM O CONHECIMENTO DOS CONTRATADOS E COM A PROMESSA DE SEREM INSCRITOS NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA. CASSAÇÃO DE MANDATO POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. ATO DE NATUREZA POLÍTICA INTERNA CORPORIS. CONTROLE PELO JUDICIÁRIO RESTRITO ÀS HIPÓTESES DE ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE E INFRINGÊNCIAS REGIMENTAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O fato atribuído à Impetrante foi o de contratação de funcionários para cargos comissionados, sem o conhecimento dos contratados e com a promessa dos mesmos serem inscritos no Programa Bolsa Família, do Governo Federal. 2. Ao contrário do que alega a recorrente, a conduta a ela atribuída pela Assembléia Legislativa do Rio de janeiro, da qual decorreu a perda de seu mandato, não o foi a título de culpa. Ademais, ainda que o fosse, o ato de cassação de mandato, além de político, é interna corporis, sendo lícito ao Judiciário perquirir apenas se há inconstitucionalidade, ilegalidade e infringências regimentais, teses que não foram alegadas pela Impetrante em sede de Recurso Ordinário. 3. É de interesse exclusivo da Assembléia Legislativa do Estado definir os valores, as normas de condutas e as regras éticas aplicáveis a seus membros. 4. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 32.682/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 2/12/2013.)
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