JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA A IMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA DE PENA DE REMOÇÃO COMPULSÓRIA - SUPERVENIENTE APOSENTADORIA DO IMPETRANTE - PERDA DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A aposentadoria do magistrado afasta seu interesse de agir contra imposição de pena administrativa de remoção compulsória. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não conhecido. (RMS n. 28.498/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MAGISTRADO. PROCESSO DISCIPLINAR. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DECADÊNCIA VERIFICADA. IMPETRAÇÃO CONTRA O DECRETO JUDICIÁRIO. ATO COATOR QUE SE CONSUBSTANCIA NA APLICAÇÃO DA PENALIDADE PELO COLEGIADO. TERMO INICIAL. CIÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO. 1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que acolheu preliminar de decadência à impetração no mandamus no qual se postulavam diversas ilegalidades em decisão colegiado que aplicou ap…

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