- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 20/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. LEGALIDADE DA ORDEM DE PRISÃO. ADEQUAÇÃO À LINHA DE ENTENDIMENTO TRAÇADA NO ENUNCIADO SUMULAR N. 309/STJ. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA SALA DE ESTADO MAIOR OU CASA DO ALBERGADO OU DE CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. INADMISSIBILIDADE. 1. Admissibilidade da prisão civil do alimentante por dívida atual, correspondente às três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, acrescidas das que se vencerem no curso do processo. 2. Aplicação do enunciado sumular n. 309/STJ. 3. O pedido de prisão especial não merece deferimento, tendo em vista que a prisão civil por dívida alimentícia já constitui espécie de prisão especial. Precedente específico. 4. Precedentes específicos da Corte. 5. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIMENTO. (RHC n. 41.472/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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